CÓDIGO ÉTICO DÉKUPLE
CÓDIGO ÉTICO DÉKUPLE
CÓDIGO ÉTICO DÉKUPLE
1. Objetivo
A Dékuple (doravante designada “Dékuple “) em Espanha e Portugal tem como finalidade construir uma empresa que proporcione rentabilidade ao nosso acionista (Grupo Dékuple, S.A.) e que proporcione oportunidades de estabilidade e de desenvolvimento às pessoas que nela trabalham.
Esta finalidade baseia-se nos princípios éticos e nos valores comuns a todos na Dékuple, os quais fazem parte da nossa cultura corporativa.
O presente Código Ético (doravante designado o “Código”) resume estes princípios e constitui um guia para todos os colaboradores e administradores da Dékuple na sua atividade profissional no que diz respeito ao seu trabalho diário, aos recursos utilizados e ao ambiente empresarial no qual é desenvolvido.
2. Âmbito de aplicação
O presente Código destina-se a todos os colaboradores da Dékuple, independentemente da relação contratual que determina a sua relação profissional e o cargo que ocupam ou do local onde desempenham as suas funções.
A aplicação do presente Código afeta todas as atividades levadas a cabo na Dékuple e incluídas no nosso trabalho diário.
Da mesma forma, a equipa administrativa da Dékuple disponibilizará todos os meios ao seu alcance para fazer cumprir as normas contidas no presente Código.
À Dékuple, aplica-se a Convenção coletiva do setor das empresas de publicidade (código de convenção n.º 99004225011981).
Abordagem ética na realização de negócios
O modelo de negócio do Grupo Dékuple baseia-se não só em seis princípios fundamentais de independência, visão a longo prazo, responsabilidade, equilíbrio, proximidade e capital humano, mas também nos valores do espírito de conquista, respeito e ajuda mútua (colaboração).
Ter uma abordagem empresarial ética em todas as circunstâncias é garantia de sustentabilidade. A Direção do Grupo Dékuple esforça-se por consciencializar as equipas e as partes interessadas deste comportamento ético e criar as ferramentas necessárias, como este Código Ético, para consolidar a cultura do Grupo e aspirar à excelência.
Este código é comunicado a todos os colaboradores e partes interessadas e exige o cumprimento da ética profissional plasmada em princípios de atuação e de comportamentos a evitar ou favorecer perante determinadas situações de potencial risco no local de trabalho no âmbito da sua atividade profissional.
3. Princípios de atuação
Os colaboradores e administradores da Dékuple devem atuar com base nos valores definidos no capítulo “Valores” do documento Propósito e Valores publicado no Portal Corporativo.
Dentro do Respeito, a relação da Empresa com os seus colaboradores e dos colaboradores entre si será baseada no cumprimento dos seguintes compromissos:
Respeito
Na Dékuple, respeitamos os nossos colegas, os nossos clientes e o quadro jurídico. Por esse motivo, cumprimos os nossos contratos e a lei. Todos os colaboradores devem utilizar os recursos da empresa de forma responsável, eficiente e apropriada ao ambiente da sua atividade profissional. Da mesma forma, devem protegê-los e preservá-los de qualquer perda, dano, roubo ou uso ilegal ou desonesto.
Todos os colaboradores que participem em processos de seleção de fornecedores e colaboradores externos têm a obrigação de atuar com imparcialidade e objetividade, aplicando critérios de qualidade e preço e evitando a colisão dos seus interesses pessoais com os da empresa.
A Dékuple fornecerá um ambiente seguro e compromete-se a atualizar de forma permanente as medidas de prevenção de riscos profissionais, bem como a respeitar escrupulosamente as normas aplicáveis nesta matéria em todos os locais onde desenvolva as suas atividades empresariais.
Todos os colaboradores são responsáveis por observar o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança. Do mesmo modo, deverão utilizar de forma responsável o equipamento que lhes seja atribuído quando desenvolverem atividades de risco. Deverão ainda divulgar entre os(as) colegas e subordinados(as) os conhecimentos oportunos e promover o cumprimento das práticas de proteção de riscos.
Igualdade de oportunidades
A Empresa promove o desenvolvimento profissional e pessoal de todos os seus colaboradores garantindo a igualdade de oportunidades. A seleção e promoção dos colaboradores da empresa é fundamentada nos critérios objetivos de mérito e capacidade publicados em cada descrição do posto de trabalho, descritos no Mapa de Postos da Empresa e disponível para qualquer colaborador no Portal Corporativo.
Não discriminação
Os administradores e colaboradores da Dékuple devem manter um ambiente de trabalho livre de qualquer discriminação e de qualquer conduta que implique um assédio de caráter pessoal. De acordo com esta premissa, a Dékuple não tolerará qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, nacionalidade, origem social, idade, sexo, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas ou sindicais, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social. Neste sentido, a Dékuple tem estabelecidas várias medidas no âmbito da Organização e Talento que garantem o cumprimento deste princípio de não discriminação.
Igualdade de Género
A Dékuple promove o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres e evitará qualquer tipo de discriminação a esse respeito, nomeadamente as que decorrem da maternidade, da aceitação das responsabilidades familiares e do estado civil.
Em particular, a Dékuple promoverá a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação, à promoção dos profissionais e às condições de trabalho, assim como à conciliação em matéria de igualdade entre homens e mulheres. Para o efeito, está a ser elaborado um Plano de igualdade em conformidade com as normas legais. No mesmo sentido, a Empresa aderiu ao Código EJE&CON de Buenas Prácticas para la Gestión del Talento y la Mejora de la Competitividad de la Empresa.
Manteremos o mais rigoroso e objetivo programa de seleção, atendendo exclusivamente aos méritos académicos, pessoais e profissionais e às necessidades da Empresa e garantindo que existe sempre igualdade de tratamento entre todos os colaboradores e, se aplicável, entre os candidatos.
Será realizada anualmente a atualização do registo salarial e auditoria retributiva para dar seguimento à desigualdade salarial, juntamente com a Comissão negociadora do Plano de Igualdade Dékuple 2022-2025.
Assédio sexual e por razão de género
Declinamos toda e qualquer manifestação de violência, de assédio físico, sexual, psicológico, moral ou outros, de abuso de autoridade no trabalho e de qualquer outro comportamento, verbal ou físico, de natureza sexual que tenha o propósito ou produza o efeito de atentar contra a dignidade de uma pessoa, em particular quando é criado um ambiente intimidatório, degradante ou ofensivo, assim como condutas que gerem um ambiente intimidatório ou ofensivo para os direitos pessoais dos profissionais.
Especificamente, serão promovidas medidas para prevenir o assédio sexual e por razão de género, quando forem consideradas necessárias. Protocolo para a prevenção do Assédio na Dékuple Espanha.
Conciliação no âmbito laboral e familiar
A Dékuple respeita a vida pessoal e familiar dos seus colaboradores e promoverá os programas de conciliação que permitam o melhor equilíbrio entre esta e as suas responsabilidades profissionais. Neste sentido, além das medidas incluídas na Convenção Coletiva do Setor da Publicidade, a Dékuple promoverá, sempre que possível, o teletrabalho entre os seus colaboradores e procurará promover outras opções que se adequem às necessidades dos seus colaboradores e colaboradoras.
Temos aprovada neste sentido a nossa Política Flexiwork 2022, igualmente disponível para qualquer colaborador no Portal Corporativo, onde se inclui o Protocolo de Desconexão Digital entre outras medidas e ações.
Atividades políticas
Ninguém está autorizado a envolver, direta ou indiretamente, o Grupo Dékuple em nenhuma atividade de apoio de qualquer tipo a um partido político ou para tirar partido da sua associação ao Grupo em atividades políticas.
Contudo, a Dékuple respeita a liberdade de opinião de cada colaborador. Como tal, cada pessoa é livre de se filiar num partido político e, em geral, nas associações à sua escolha.
Uso de redes sociais
Os colaboradores deverão cumprir as normas de conduta e melhores práticas a adotar segundo o previsto no Manual de utilização dos sistemas de informação e redes sociais vigentes dentro do Grupo. Em particular, os colaboradores devem estar atentos à forma como se apresentam nas redes sociais para que as pessoas que os leiam compreendam se estão a falar em seu nome ou como profissional, em nome e representação do Grupo.
Contributos para atividades de beneficência e/ou patrocínios
O Grupo Dékuple promove o desenvolvimento de projetos sociais com o objetivo de contribuir para o interesse geral. Os contributos do Grupo Dékuple para atividades de beneficência e ações de patrocínio estão autorizados se servirem efetivamente para uma causa de interesse geral e contribuírem para a ação cívica definida pelo Grupo Dékuple.
As doações realizadas em nome da Dékuple estão sujeitas à autorização prévia por escrito da Direção-Geral e/ou da Direção de Talento.
Subornos, corrupção e comissões ilegais
São proibidas todas as formas de corrupção, suborno e concessão de situações de favor ou irregularidades. O pessoal da Dékuple compromete-se a não solicitar, aceitar nem oferecer qualquer tipo de pagamento ou comissão ilegal que não seja abrangido pelas suas responsabilidades profissionais.
Política de presentes
A Política de presentes foi criada para fornecer, tanto ao pessoal da Dékuple como a qualquer terceiro, um guia sobre como atuar quando um terceiro oferece um presente a um colaborador e também quando um colaborador deseja oferecer um presente a um cliente.
A Administração da Dékuple, no âmbito do seu Código Ético, proíbe de forma generalizada aos seus colaboradores darem ou aceitarem presentes no desenvolvimento das suas atividades fora dos limites estabelecidos dentro desta política. É considerado como presente qualquer objeto, obséquio, atenção, favor, desconto, vantagem, compensação, amostra, viagem, refeição, bilhete ou qualquer outra atenção e obséquio de qualquer natureza ou índole, monetária ou não monetária.
De forma excecional, será permitida a entrega ou receção de presentes unicamente mediante as circunstâncias concretas descritas abaixo:
que a aceitação ou entrega de tais obséquios não represente um delito e
que corresponda a ações comerciais ou factos que impliquem cortesia normal, geralmente aceite, e que tenham um valor económico simbólico ou irrelevante (inferior a 20 euros)
e que cumpram as condições concretas estabelecidas a seguir:
Para a receção de presentes
Qualquer colaborador deverá informar sempre o seu responsável e o Compliance Officer da oferta ou entrega de um presente por parte de um fornecedor ou cliente, seja qual for a natureza, periodicidade, valor, montante ou PVPR do presente, oferta ou cortesia. Caso seja o Diretor-geral, este deverá informar o Conselho de Administração e o Compliance Officer.
O Compliance Officer manterá um registo anual de todos os presentes recebidos ou oferecidos pelos colaboradores. Tal será detalhado mais à frente.
Em relação a presentes de valor ou PVPR inferior ou igual a 20 euros, após notificação, o colaborador poderá aceitá-los pessoalmente, desde que a natureza dos referidos presentes não constitua um delito e esteja inserida no âmbito da cortesia normal pelo seu valor simbólico e irrelevante. Por exemplo, convite para um almoço, presentes ou amostras publicitárias.
No momento em que o mesmo colaborador acumular presentes que ultrapassem os 50 euros (no mesmo ano civil), ainda que recebidos em diferentes ocasiões ao longo do tempo e de diferentes fornecedores e/ou clientes, deverá ser aplicado o critério para valores superiores a 20 euros.
Em relação a presentes de valor superior a 20 euros, antes de os aceitar, o colaborador deverá informar o seu responsável, que decidirá se pode ou não aceitar e, em caso afirmativo, se a aceitação pode ser pessoal ou se deverá entregar o presente e colocá-lo à disposição da empresa. A empresa decidirá o destino destes presentes aceites em seu nome, por exemplo, leiloá-los entre os colaboradores, doá-los a uma ONG ou fundação, etc.
Estes critérios serão aplicados sempre, independentemente da natureza dos presentes, ações comerciais ou de “cortesia”: qualquer tipo de convite gastronómico (pequeno-almoço, almoços, jantares…), convites para cursos, conferências, espetáculos, objetos, etc…
Para a entrega de presentes ou cortesias comerciais a clientes
Dentro da cortesia profissional, nenhum colaborador poderá oferecer um presente ou cortesia em nome da empresa ou a título pessoal dentro das relações estabelecidas no âmbito profissional, sem uma autorização prévia, expressa e por escrito do seu responsável direto.
Na referida autorização, dirigida ao seu responsável direto (ou ao administrador da área no caso de presentes que ultrapassem os 50 euros), deverá constar o nome das pessoas que receberão o presente, a natureza do mesmo, o custo e PVP do mesmo, a empresa/cliente desses colaboradores e a data de entrega ou de gozo (evento, espetáculo…).
No caso de infração desta secção: sanções
Caso o colaborador não respeite esta política, poderá ser sancionado com uma infração grave (valores inferiores a 100 euros) ou muito grave (valores superiores a 100 euros) e ser sancionado com as penas previstas na convenção coletiva para estas infrações (artigo 66), além de ser obrigado a devolver à empresa o valor integral de mercado dos presentes oferecidos ou recebidos e os valores equivalentes aos danos causados à reputação como indemnização.
Além disso, a empresa reserva-se o direito de denunciar às autoridades competentes quaisquer ações que considere que possam ser objeto de delito cometidas por um colaborador.
Registo de presentes
O Compliance Officer manterá um registo anual dos presentes oferecidos a clientes/empresas ou pessoas em nome da Dékuple e dos presentes recebidos. O Compliance Officer exigirá uma justificação e informará o Diretor Financeiro. Para o efeito, cada colaborador é obrigado a informar o seu responsável direto de cada presente, atenção ou cortesia recebido por um fornecedor, cliente ou pessoa nas relações pessoais mantidas dentro das suas funções na Dékuple, independentemente da sua natureza ou valor. Cada responsável deverá informar diretamente o Compliance Officer desta informação de forma imediata. Poderá constituir uma infração simples ou grave o atraso indevido na comunicação tanto do colaborador como do responsável.
No caso de um colaborador pretender oferecer presentes em nome da Dékuple deverá solicitar autorização prévia ao seu responsável direto e/ou diretor/a, informando-o de todos os detalhes necessários e informando o Compliance Officer de forma imediata. Poderá também constituir uma infração simples ou grave o atraso indevido na comunicação tanto do colaborador como do responsável.
Segurança e saúde no trabalho
A Dékuple promoverá um programa de segurança e saúde no trabalho e adotará as medidas preventivas estabelecidas a esse respeito na legislação vigente e em quaisquer outras leis que possam vir a ser estabelecidas no futuro.
Os profissionais da Empresa devem prestar especial atenção ao cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho, com o objetivo de prevenir e minimizar os riscos profissionais, tanto dentro como fora das instalações da Empresa.
Roubos ou apropriações indevidas dos ativos ou da informação
Todos os colaboradores devem salvaguardar os ativos e ferramentas pertencentes à Dékuple, assim como os de terceiros que se encontrem nas instalações da Empresa. Tal compreende não só a proteção contra uso não autorizado, mas também o roubo e a sua utilização com fins ilegais ou inadequados.
É proibida a remoção, eliminação ou destruição de objetos de valor da empresa, salvo pelos Responsáveis autorizados.
Toda a informação contida em suportes físicos (papel, cartão…) ou em suporte informático faz parte do conhecimento e valor da Dékuple e, portanto, da sua propriedade. Desta forma, não pode ser comercializada, cedida nem apropriada sem a autorização da direção.
Especialmente, é necessário por parte da equipa Dékuple o conhecimento e aplicação do Manual do Utilizador de Segurança da Informação do Utilizador do SGSI
Direito à intimidade e proteção de dados
A Dékuple respeita o direito à intimidade dos seus profissionais, em todas as suas manifestações e, em especial, no que se refere a dados de caráter pessoal, empresarial e económicos.
Os colaboradores comprometem-se a fazer uma utilização responsável dos meios de comunicação, sistemas informáticos e, em geral, de quaisquer outros meios postos à sua disposição pela Empresa de acordo com as políticas e critérios estabelecidos para o efeito.
Tais meios de comunicação não são fornecidos para uso pessoal, mas sim profissional e, portanto, não são adequados para comunicação privada. Por conseguinte, não criam qualquer expectativa de privacidade no caso de deverem ser supervisionados pela Dékuple no exercício proporcional das suas responsabilidades de fiscalização.
Da mesma forma, a Dékuple compromete-se a não divulgar os dados pessoais dos seus colaboradores, exceto com o seu consentimento e em casos de obrigação legal ou em conformidade com decisões judiciais ou administrativas. Os dados pessoais dos colaboradores não podem em caso algum ser tratados para fins diferentes dos previstos por via legal ou contratual.
Os colaboradores, especialmente aqueles que, devido à sua atividade, têm acesso aos dados pessoais de outros profissionais ou clientes, comprometem-se por escrito a manter a confidencialidade de tais dados, bem como o sigilo profissional.
Neste sentido, foi definida a figura do Responsável de Proteção de Dados, que cumprirá os requisitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais no que diz respeito às comunicações que lhe são enviadas por profissionais através do Canal Ético, em conformidade com as disposições deste Código Ético e da Política de Cumprimento.
A Dékuple garante a confidencialidade dos dados dos seus clientes e compromete-se a não os divulgar a terceiros, exceto com o consentimento do cliente ou por obrigação legal ou em conformidade com decisões judiciais ou administrativas.
A recolha, utilização e tratamento dos dados pessoais dos clientes e dos consumidores finais e/ou utilizadores devem ser efetuados de forma a garantir o seu direito à privacidade e o cumprimento da legislação sobre proteção de dados pessoais (RGPD e LOPD-GDD), bem como os direitos reconhecidos pela legislação sobre serviços da sociedade da informação e comércio eletrónico (LSSI-CE) e restantes disposições aplicáveis.
A Dékuple tem estabelecido um Código de Conduta em matéria de Proteção de Dados.
Formação
A Empresa promoverá o desenvolvimento profissional e pessoal dos colaboradores, assim como a formação dos mesmos. Os programas de formação promoverão a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento da carreira profissional e contribuirão para a concretização dos objetivos da Dékuple.
Por sua vez, os colaboradores da Dékuple comprometem-se a atualizar continuamente as suas competências técnicas e de gestão e a tirar partido dos programas de formação proporcionados pela Empresa.
Conflitos de interesses ad intra
As decisões profissionais deverão estar baseadas na melhor defesa dos interesses da Empresa, de forma a que não estejam influenciadas por relações pessoais ou de análoga relação de afetividade ou por quaisquer outros interesses particulares.
Em relação aos possíveis conflitos de interesses, os colaboradores da Dékuple observarão os seguintes princípios gerais de atuação:
Comunicação: os colaboradores estão obrigados a informar, o quanto antes, sobre os conflitos de interesses em que se encontrem. Para o efeito, enviarão uma comunicação por escrito ao superior hierárquico, à direção de Talento, assim como ao Compliance Officer. Estes avaliarão a situação, em coordenação com a Direção e tomarão as decisões oportunas, aconselhando sobre as ações apropriadas em cada circunstância, sendo necessárias. Os colaboradores afetados pelo conflito que pertençam à Direção deverão abster-se de participar na sua resolução.
Independência: atuar em todos os momentos com profissionalismo, lealdade para com a empresa, os seus acionistas e independentemente de interesses próprios. Consequentemente, abster-se-ão, de qualquer forma, de fazer prevalecer os seus próprios interesses aos da Dékuple ou os de familiares próximos, familiares ou terceiros com vinculação análoga que poderiam influenciar, de qualquer forma, uma decisão contrária aos interesses gerais da Empresa e dos restantes colaboradores.
Hierarquia: não serão compatíveis relações hierárquicas profissionais diretas entre colaboradores com relações de afetividade, consanguinidade ou afinidade até ao terceiro grau de parentesco. Se tal acontecer, as pessoas afetadas deverão comunicá-lo segundo o estabelecido na anterior referência da letra a. Serão tomadas as medidas oportunas que não prejudiquem o desenvolvimento profissional das pessoas, oferecendo a ambas uma nova posição da mesma categoria e salário, sem que possa manter-se a relação hierárquica direta profissional.
Regime sancionador: caso a referida situação não seja comunicada à empresa, tal poderá ser considerado uma falta grave de rutura da confiança por conflito de interesses e poderá ser objeto de sanção tal como estabelecido na convenção e na legislação.
Responsabilidade Social Corporativa, Sustentabilidade e Ambiente
A Dékuple está empenhada no respeito pelos Direitos Humanos, pelos Direitos do Trabalho, pelo Ambiente e pela luta contra a corrupção. Neste sentido, reforça o seu compromisso ao ser signatária do Pacto Global das Nações Unidas, comprometendo-se com cada um dos princípios estabelecidos no referido Pacto, através do Plano Dékuple de Sustentabilidade e RSC 2022-2025.
A Dékuple realiza as suas atividades com respeito pelo ambiente, cumprindo as normas estabelecidas nos regulamentos ambientais aplicáveis e minimizando o impacto das suas atividades sobre o ambiente. Assumindo, como modelos de comportamento, minimizar o desperdício e a poluição, conservar os recursos naturais, promover a poupança de energia, a utilização racional dos recursos, minimizar o consumo de água e papel, promover a reciclagem e procurar soluções ecoeficientes. Para o efeito, desenvolveu e implementou o Plano de Compromisso Ambiental.
4. Vigência, comunicação e formação
O Código Ético entrará em vigor no dia da sua aprovação pelo Diretor-Geral da Dékuple. Será comunicado a todos os colaboradores e permanecerá em vigor até que o seu cancelamento seja aprovado.
Este Código de Ética é comunicado a toda a equipa e estará acessível a todos os colaboradores através do Portal Corporativo. Cada colaborador deve frequentar pelo menos uma formação sobre o Código, em particular quando assumir o seu posto no Grupo Dékuple e cada vez que o mesmo for atualizado.
Como parte da consciencialização, solicitar-se á anualmente a todos os colaboradores que reafirmem formalmente o seu compromisso individual de atuar em conformidade com os princípios e regras do Código. O Compliance officer verificará a adesão da equipa ao Código Ético.
5. Interpretação, acompanhamento e cumprimento: Canal Ético e Comité de Compliance
O presente Código estabelece os princípios e compromissos de ética empresarial que a equipa completa da Dékuple deve respeitar e cumprir no exercício das suas atividades.
A Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações ao Direito da União onde são estipulados os prazos e períodos de gestão.
Cada colaborador deve ser um interveniente na prevenção e deteção de riscos de incumprimento ético dentro da Dékuple. Em caso de dúvida sobre uma situação que possa constituir uma infração deste código, cada colaborador é convidado a contactar o seu supervisor imediato e/ou gestor e o Compliance Officer.
Para além do processo de consulta proposto anteriormente, o sistema profissional de denúncia de irregularidades estabelecido pela Dékuple permite a toda a equipa fazer uso dos seus direitos de denúncia de irregularidades. Este direito permite-lhe denunciar violações da legislação nacional e das convenções internacionais ratificadas pela Espanha ou ameaças graves ou prejuízos ao interesse geral, mas também denúncias relativas à existência de condutas ou situações contrárias ao Código de Ética. De acordo com a legislação espanhola e europeia, bem como com o quadro rigoroso do sistema de denúncia Dékuple, é seguro e tem por objetivo garantir a confidencialidade de quem efetuou a denúncia. Nenhuma sanção ou medida discriminatória é aplicada ao colaborador, desde que este tenha agido de boa-fé, sem intenção de prejudicar, ainda que os factos que são objeto do alerta sejam imprecisos ou não deem origem a qualquer ação, também na condição de que a pessoa respeite escrupulosamente as disposições.
Processo de denúncia no Canal Ético
Qualquer colaborador que tenha conhecimento ou suspeita fundamentada de uma violação do presente Código poderá comunicá-la ao seu superior hierárquico ou informar o mesmo através do formulário de denúncia do Canal Ético.
Será igualmente o Compliance Officer que investigará qualquer alegada infração. Durante estas investigações, os colaboradores serão solicitados a fornecer todas as explicações relevantes e a informar a Direção de Talentos dos factos relevantes de que tomaram conhecimento. A eficácia do programa de cumprimento é avaliada periodicamente. O processo de avaliação examina especificamente a aplicação dos princípios e regras estabelecidos neste Código de Ética.
As infrações a este Código podem resultar em processos disciplinares e, quando apropriado, em sanções que podem levar ao despedimento.
O Canal Ético é um meio para comunicar o não cumprimento das regras contidas no presente Código Ético e um meio para resolver quaisquer dúvidas que possam surgir da sua aplicação. A Dékuple tomará as medidas necessárias para evitar consequências adversas como resultado de comunicações feitas de boa-fé por colaboradores, tal como aqui previsto.
Qualquer violação ou incumprimento do presente Código que constitua uma infração de natureza profissional será sancionada de acordo com os regulamentos em vigor, sem prejuízo de quaisquer outras responsabilidades que o infrator possa ter incorrido.
Como realizar uma denúncia?
As comunicações de denúncia relacionadas com o Canal Ético são detalhadas no documento Funcionamento do Canal Ético.
Ações
Nomeação de uma pessoa imparcial para acompanhar o Compliance officer, que será responsável pelo acompanhamento das denúncias
Proibição de revelar a identidade do denunciante, exceto com o consentimento expresso do mesmo e exceto no contexto de uma investigação pelas autoridades nacionais ou no âmbito de um processo judicial
Registo de todas as denúncias recebidas, cumprindo os requisitos de confidencialidade
As medidas serão adaptadas conforme necessário, de acordo com o Procedimento Disciplinar.
Prazos
Aviso de receção da denúncia ao autor da denúncia no prazo de sete dias após a sua receção.
Prazo razoável para responder não superior a três meses após o aviso de receção.
O Comité de Compliance
A fim de assegurar o cumprimento e o conhecimento do presente Código, resolver incidentes ou dúvidas sobre a sua interpretação e assegurar a sua aplicação justa nas reclamações, foi criado um Conselho de Compliance, cuja composição foi determinada pelo Diretor-Geral da Empresa.
O Conselho de Compliance é composto pelas seguintes pessoas:
Diretor-Geral
Diretora-Geral de Operações e Talento
Diretor de Operações
Compliance Officer
Acompanhamento da atividade do Comité
O Comité reunir-se-á com uma periodicidade trimestral, com o seguinte calendário previsto: segunda sexta-feira de cada mês, sendo março, junho, setembro e dezembro os meses planificados. No caso de sexta-feira ser feriado, a reunião é adiada para o dia útil seguinte.
A agenda da reunião será preparada pelo Compliance Officer e distribuída pelos membros do Conselho uma semana antes da reunião.
As decisões do Conselho serão documentadas mediante ata.
Funções do Comité
Acompanhamento das ações propostas pelo Compliance Officer ou expostas por qualquer um dos membros.
Acompanhamento do trabalho do Compliance Officer
Verificação do relatório anual realizado pelo Compliance Officer
Quaisquer outras que lhe possam ser atribuídas